Para entender as OSs
Segue um texto sintético para entender as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que eu consegui com a Secretaria de Cultura. Em breve vou organizar um papo no ateliê para discutir melhor o assunto. Quem estiver interessado por favor mande um comentario para esse post ou email para raul@raulmourao.com. Tem também um abaixo assinado rolando aqui mas só tem 202 assinaturas até o momento!!
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: MODELO ASSEGURA MAIS QUALIDADE PARA A CULTURA DO RIO
Outros 13 estados, além do DF, já têm legislação de OS. Projeto, que está na Assembléia Legislativa do RJ, exige resultados dos gestores
O Governo do Estado do Rio de Janeiro apresentou à Alerj o Projeto de Lei (PL) 1975/2009, que propõe novo modelo de gestão para teatros, museus, bibliotecas, escolas, centros e projetos culturais. Pelo PL, os serviços e atividades de seus equipamentos passam a ser executados e gerenciados por Organizações Sociais (OS).
O que é OS?
Organização Social é uma qualificação concedida pelo Poder Público a entidades de Direito Privado _sem fins lucrativos_ que podem executar serviços e atividades em diversas áreas como, cultura, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia. Neste modelo, as políticas públicas e as diretrizes continuam sendo estabelecidas pelo Governo, por meio de um Contrato de Gestão.
O modelo de gestão não permite a participação da iniciativa privada. Pelo contrário: prevê a participação de associações, fundações, institutos e associações diversas, parceiras do Estado. Projetos culturais, por este modelo, também podem ser viabilizados e geridos pela OS.
Eficiência em 14 unidades do país
Ao todo, treze estados (Goiás, ES, Bahia, Pará, Ceará, Pernambuco, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Sergipe, Acre, Maranhão), mais o Distrito Federal e o próprio Governo Federal, já contam com leis de OS semelhantes ao PL apresentado pelo Governo do Estado.
Em São Paulo, os equipamentos culturais adquiriram maior relevância e eficiência depois que passaram a ser administrados por OS. Lá, são exemplos de sucesso do modelo OS a Osesp, o MIS, a Pinacoteca e a Associação Paulista dos Amigos da Arte, que inclui os teatros Sérgio Cardoso e São Pedro. Em Campos de Jordão, o Auditório Cláudio Santoro, e o Festival Internacional de Inverno de Campos de Jordão também são geridos por OS. O Porto Digital, em Recife, tornou-se referência internacional como pólo tecnológico; em Belém, o complexo turístico cultural Estação das Docas é uma OS-modelo de utilização de área portuária para a cultura e o lazer no país.
Mais agilidade e controle social
São muitas as vantagens das Organizações Sociais para a administração pública. Entre outros fatores, há maior e melhor controle social, agilidade administrativa, transparência e eficiência sobre o trabalho desenvolvido nos equipamentos culturais.
Esta parceria com o terceiro setor permitirá ao Poder Público concentrar seus esforços no planejamento e na formulação de políticas públicas, em controle e fiscalização, deixando a cargo das entidades contratadas tão-somente a execução dos serviços públicos.
Maior participação do Estado
De acordo com a Secretária de Estado de Cultura, Adriana Rattes, o Estado passa a ter uma participação ainda maior na vida cultural dos equipamentos. “Ao fazer um contrato de gestão do equipamento, o Estado foca sua atenção nas funções inerentes a ele: a formulação de políticas públicas, a fiscalização e a avaliação do cumprimento delas. Isso continua sendo de responsabilidade única e exclusiva do governo estadual”, diz.
Servidor não perde seus direitos
A implantação do modelo OS não afetará em hipótese nenhuma o vínculo do servidor com o estado. Pelo projeto, os servidores da Cultura terão seus direitos trabalhistas preservados e continuarão trabalhando como funcionários estatutários.
O artigo 30 do PL, que diz respeito ao Servidor Público, garante a manutenção de todos os direitos trabalhistas.
No futuro, os novos funcionários poderão ser contratados sob o regime da CLT, com planos de cargos e salários próprios.
Composição das OS
A OS é composta por um Conselho de Administração estruturado da seguinte forma: 40% dos componentes são indicados pelo Estado e 10% pelos funcionários do equipamento cultural. Os outros 50% são compostos por cidadãos reconhecidos publicamente por seu notório saber na área em questão. Isso minimiza os problemas decorrentes da alternância de poder. O Conselho nomeará uma Diretoria Executiva, que será responsável pelas tarefas administrativas.
Metas e Fiscalização
Dentro deste modelo, a OS fica obrigada a cumprir uma série de metas. Entre elas, a criação do Conselho. E é obrigada a publicar balanços anuais, para que a sociedade possa acompanhar a gestão e os resultados.
A fiscalização será feita por diversos órgãos, como o Tribunal de Contas do Estado, a Auditoria Geral do Estado e o Ministério Público – e por qualquer cidadão, pessoa jurídica, partido político ou entidade sindical. Está prevista, ainda, fiscalização por Auditoria Externa e pelo Poder Público, através de superintendências da Secretaria de Estado de Cultura, portanto haverá uma ampliação dos agentes.